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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.156.420

Fundamentos da decisão impugnada não combatidos

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Fundamentos da decisão impugnada não combatidos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas específicas de não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido.

2. Na espécie, a decisão agravada assinalou que, nas razões recursais, a parte deixou de indicar os dispositivos de lei federal que haveriam sido violados e também objeto de dissídio jurisprudencial, motivo por que não conheceu do recurso pela incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF.

3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado todos os argumentos da decisão monocrática atacada. Todavia, a parte limitou-se a reiterar a divergência jurisprudencial e a discutir aspectos fáticos da tese deduzida nas razões do recurso especial. Ao proceder dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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