STFRE 1.297.867 AgR-segundo-ED
Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados
Relator(a): Dias Toffoli
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Impossibilidade
Ementa
Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade.
1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.