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Jurisprudências

STFRE 1.297.867 AgR-segundo-ED

Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados

Relator(a): Dias Toffoli

  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Impossibilidade

Ementa

Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade.

1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Embargos rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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