STJAgInt no AREsp 2.860.219
Reconsideração: afastamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Reconsideração
- Afastamento
- Decisão da controvérsia
- Norma local
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STJ. AFASTAMENTO. DECISÃO DA CONTROVÉRSIA. NORMA LOCAL. SÚMULA Nº 280 DO STF.
1. Na hipótese, a controvérsia foi decidida à luz do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE-GO), o que inviabiliza o recurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula nº 280/STF.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.