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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.169.595

Impugnação a laudo pericial: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. EFEITO SUSPENSIVO NEGADO. RECURSO CONSIDERADO PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O Tribunal de origem consignou o caráter protelatório do agravo interno interposto contra a decisão que negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento.

2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao intuito protelatório do agravante, bem como à higidez do laudo questionado, exige o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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