STJAgInt no AREsp 3.049.731
Veículo: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Veículo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Matéria de ordem pública
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem manifestou-se de forma suficientemente fundamentada sobre as questões postas a seu exame. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.
2. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, mesmo as matérias de ordem pública devem ser objeto de prequestionamento para fins de conhecimento em recurso especial. O acórdão recorrido, ao não conhecer de parte da apelação por supressão de instância, alinhou-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
3. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, que, com base na interpretação do contrato e na análise das provas dos autos, afastou a existência de condição suspensiva e reconheceu a presença dos requisitos para a usucapião extraordinária de bem móvel, demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.