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Jurisprudências

STFHC 274.538 AgR

Matéria criminal: condenação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • Condenação
  • Supressão de instância
  • Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
  • Alegação de ilicitude da busca domiciliar
  • Demonstração de prejuízo

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Teses de defesa não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Alegação de ilicitude da busca domiciliar. Reexame de fatos e provas. Demonstração de prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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