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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.996.135

Ausência de contrariedade ou negativa de vigência dos dispositivos de lei federal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Insurgência genérica

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE OU NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA.

1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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