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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.219.662

Execução individual de sentença coletiva: legitimidade ativa

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DEPROVIDO.

1. A parte recorrente, insistindo unicamente na tese preliminar da preclusão, deixou de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.

2. Além da fundamentação infraconstitucional, o acórdão está assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente (art. 8º, inciso II, CF/88), por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A recorrente, no entanto, deixou de interpor recurso extraordinário, incidindo o comando da Súmula n. 126 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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