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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 1.624.703

Aplicação de tese repetitiva: demonstração de dissenso jurisprudencial

Relator(a): Herman Benjamin

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Aplicação de tese repetitiva
  • Demonstração de dissenso jurisprudencial
  • Necessidade
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE.

1. Para fins de admissão dos embargos de divergência, é indispensável a demonstração do dissenso de teses, mesmo nas hipóteses em que a questão meritória tenha sido objeto de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Gurgel de Faria (RISTJ, Art. 52, IV, "b"). Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria (voto-vista), Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Indexação

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