STJAgInt nos EAREsp 1.624.703
Aplicação de tese repetitiva: demonstração de dissenso jurisprudencial
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação de tese repetitiva
- Demonstração de dissenso jurisprudencial
- Necessidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE.
1. Para fins de admissão dos embargos de divergência, é indispensável a demonstração do dissenso de teses, mesmo nas hipóteses em que a questão meritória tenha sido objeto de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Gurgel de Faria (RISTJ, Art. 52, IV, "b"). Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria (voto-vista), Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Indexação
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