STJAgInt no AREsp 2.966.126
Não violação: cerceamento de defesa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Não violação
- Cerceamento de defesa
- Inovação no recurso
- Inviabilidade
- Majoração dos honorários advocatícios
- Manutenção
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. NÃO VIOLAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO NO RECURSO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC.
2. Não se admite a adição, em sede de agravo interno, de tese não exposta no recurso especial, por importar em inadmissível inovação.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. É pressuposto da majoração da verba honorária sucumbencial em grau de recurso, tal como estabelecida no art. 85, § 11, do CPC, a infrutuosidade do recurso interposto, assim considerado aquele que em nada altera o resultado do julgamento tal como provindo da instância de origem (REsp n. 1.865.553/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Corte Especial, julgado em 9/11/2023, DJe de 21/12/2023).
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.