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Jurisprudências

STJAgRg no HC 955.650

Exame criminológico: irretroatividade da lei penal mais gravosa

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Exame criminológico
  • Irretroatividade da lei penal mais gravosa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público para pedir a aplicação retroativa do art. 112, § 1º, da LEP, o que não foi feito pelas instâncias ordinárias.

2. Não é possível, em habeas corpus, a reforma do ato apontado como coator para piorar a situação do paciente. De todo modo, conforme a jurisprudência desta Corte, a obrigatoriedade de exame criminológico para progressão de regime, introduzida pela Lei n. 14.843/2024, aplica-se somente a fatos cometidos após sua vigência, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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