STJAgRg nos EDcl no RHC 225.413
Armazenamento de pornografia infantil: medidas cautelares diversas da prisão
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Armazenamento de pornografia infantil
- Medidas cautelares diversas da prisão
- Substituição de uma das restrições pelo tribunal de origem
- Alegada reformatio in pejus
- Insurgência examinada em oportunidade anterior
- Reiteração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUBSTITUIÇÃO DE UMA DAS RESTRIÇÕES PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA REFORMATIO IN PEJUS. INSURGÊNCIA EXAMINADA EM OPORTUNIDADE ANTERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Constatado que o recurso em habeas corpus é mera reiteração de writ anteriormente dirigido a esta Corte (HC n. 1.032.059/RS), impetrado também em favor do agravante e contra o mesmo acórdão ora recorrido, o qual teve a ordem denegada, diante da constatação de que não ocorreu violação ao princípio do non reformatio in pejus na substituição das medidas cautelares impostas ao acusado, não há como dar curso à irresignação. O posterior acolhimento dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem em nada alterou o cerne da insurgência defensiva. O proceder da defesa caracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.