STJAgInt no AREsp 3.108.239
Declaração de nulidade de audiência de instrução e julgamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Declaração de nulidade de audiência de instrução e julgamento
- Fixação de indenização e pensão vitalícia
- Boa-fé objetiva e enriquecimento sem causa
- Inovação recursal
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO E PENSÃO VITALÍCIA. SÚMULA N. 7/STJ. BOA-FÉ OBJETIVA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Controvérsia acerca da nulidade da audiência por erro na qualificação de testemunha e da extensão da indenização e da pensão vitalícia fixadas em ação de indenização por acidente de trânsito.
2. O Tribunal de origem afastou o cerceamento de defesa, porquanto o sobrenome incorreto no rol não impediu a qualificação da testemunha no ato, nem o exercício da contradita, inexistindo prejuízo. No mérito, confirmou a culpa do réu pela manobra imprudente, manteve os danos materiais, morais e estéticos e a pensão vitalícia, com fundamento no conjunto probatório, bem como na perda parcial e permanente da capacidade laborativa.
3. O acórdão de origem assentou-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte. Aplica-se a Súmula n. 83/STJ, na medida em que a declaração de nulidade exige demonstração de efetivo prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief.
4. É inviável, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, a reversão da conclusão do Tribunal de origem acerca da fixação da indenização e da pensão vitalícia, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
5. Caracteriza inovação recursal a alegação, apenas no agravo interno, de afronta ao princípio da boa-fé objetiva e ao enriquecimento sem causa, por suposta violação dos arts. 422 e 884 do Código Civil. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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