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Jurisprudências

STFRcl 74.110 AgR

Ato da primeira turma do STF: impugnação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO DA PRIMEIRA TURMA DO STF. IMPUGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação, voltada a atacar ato da Primeira Turma do STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o manuseio de reclamação contra ato do STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, nem é cabível contra ato de Ministro da Corte, de suas Turmas ou do Plenário (Rcl 34.367, Rel. Min. Edson Fachin; e Rcl 46.009 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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