STJREsp 2.197.442
Associação de moradores: contribuição mensal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Associação de moradores
- Contribuição mensal
- Obrigação de natureza contratual
- Prescrição quinquenal
- Litisconsórcio passivo necessário
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO MENSAL. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
1. A taxa de associação tem natureza pessoal e afasta a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com os cessionários do imóvel.
2. O prazo prescricional para cobrança de contribuições associativas é de cinco anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
3. É cabível a imposição de multa por embargos de declaração protelatórios quando demonstrada a reiteração injustificada de pedidos com intuito de modificação do julgado.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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