STJAgInt no AREsp 3.195.846
Fundamento autônomo do
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento autônomo do
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AO ART. 6º DA LINDB. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.030, IV, DO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO
ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do dispositivo de lei federal invocado, aliada à falta de arguição de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.