STJAREsp 3.154.070
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre oriundo de execução fundada em contrato de parceria pecuária.
2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante teria infirmado, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que obstruiu o trânsito do especial, em observância ao princípio da dialeticidade.
3. A impugnação genérica, sem enfrentamento específico dos óbices apontados na decisão agravada, não atende ao princípio da dialeticidade e não supre o requisito objetivo de admissibilidade do agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.