STJAgRg no AREsp 3.033.719
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA EM PRECLUSÃO DA TESE DE RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA E ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE A PRECLUSÃO, LIMITANDO-SE A DISCUTIR REVALORAÇÃO PROBATÓRIA E O MÉRITO DO § 5º DO ART. 180 DO CP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.