STJAgInt no AREsp 3.119.951
Ausência de procuração do advogado subscritor: instrumento posterior a interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de procuração do advogado subscritor
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. INSTRUMENTO POSTERIOR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ.
1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ.
2. O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.