STJAgInt no AREsp 3.245.975
Menção genérica: ausência de indicação de dispositivos legais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Menção genérica
- Ausência de indicação de dispositivos legais
- Fundamentação deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MENÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. O objetivo recursal é decidir se a parte indicou de modo claro e individualizado os dispositivos federais supostamente violados e demonstrou, com precisão, em que medida o acórdão recorrido os teria contrariado.
3. A ausência de indicação de dispositivos legais ou a simples menção genérica, sem correlação explícita e argumentação específica sobre a violação, não satisfaz os requisitos de admissibilidade do recurso especial; atraindo, assim, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.