STJAgInt no REsp 2.212.571
Indenizatória: venda de produto falsificado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Indenizatória
- Venda de produto falsificado
- Dano moral
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZATÓRIA. VENDA DE PRODUTO FALSIFICADO. DANO MORAL. CABIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a comercialização de produtos falsificados é motivo suficiente para a condenação em danos morais. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.