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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.196.413

Capítulo autônomo não impugnado: preclusão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. DUT. ELEMENTO ORGANIZADOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.

2. As Diretrizes de Utilização da ANS possuem caráter organizador e não inibem exames clinicamente indicados; decisão mantida em conformidade com a orientação da Segunda Seção (Súmula 83/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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