STJAgRg no RHC 128.249
Peculato: verbas repassadas pelo ministério da cultura diretamente à oscip
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Peculato
- Verbas repassadas pelo ministério da cultura diretamente à oscip
- Fiscalização pela cgu
- Interesse da união evidenciado
- Competência da justiça federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. VERBAS REPASSADAS PELO MINISTÉRIO DA CULTURA DIRETAMENTE À OSCIP. FISCALIZAÇÃO PELA CGU. INTERESSE DA UNIÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme o art. 109, IV, da CF, compete à Justiça Federal processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União.
2. No caso dos autos, há indícios de autoria e materialidade acerca da prática de crimes que envolvem verbas repassadas pela União, por meio de convênio firmado entre o Ministério da Cultura e a Oscip Sociedade dos Amigos da Cinemateca, com fiscalização pela Controladoria-Geral da União, a evidenciar a competência da Justiça Federal.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.