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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 128.249

Peculato: verbas repassadas pelo ministério da cultura diretamente à oscip

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Peculato
  • Verbas repassadas pelo ministério da cultura diretamente à oscip
  • Fiscalização pela cgu
  • Interesse da união evidenciado
  • Competência da justiça federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. VERBAS REPASSADAS PELO MINISTÉRIO DA CULTURA DIRETAMENTE À OSCIP. FISCALIZAÇÃO PELA CGU. INTERESSE DA UNIÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme o art. 109, IV, da CF, compete à Justiça Federal processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União.

2. No caso dos autos, há indícios de autoria e materialidade acerca da prática de crimes que envolvem verbas repassadas pela União, por meio de convênio firmado entre o Ministério da Cultura e a Oscip Sociedade dos Amigos da Cinemateca, com fiscalização pela Controladoria-Geral da União, a evidenciar a competência da Justiça Federal.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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