Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 49.991

Preservação de competência e autoridade de decisão

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preservação de competência e autoridade de decisão
  • Aderência estrita
  • Utilização como sucedâneo recursal
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA E AUTORIDADE DE DECISÃO. ADERÊNCIA ESTRITA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão proferida no AREsp n. 989.264/MT teria sido descumprida pelo acórdão da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a justificar o cabimento da reclamação para garantia da autoridade daquela decisão e preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça.

2. O acórdão proferido no AREsp n. 989.264/MT declarou a nulidade exclusivamente dos Embargos de Declaração n. 86.192/2015, com determinação de novo julgamento, sem atingir os Embargos de Declaração n. 85.136/2015, que trataram do abatimento de 30% a 40% sobre os lucros cessantes, os quais permaneceram válidos e eficazes.

3. A insurgência do reclamante, ao sustentar que a decisão do AREsp n. 989.264/MT teria anulado todo o julgamento integrativo, incluindo os Embargos de Declaração n. 85.136/2015, demanda reinterpretação do alcance daquela decisão e reexame do mérito do acórdão estadual, o que revela pretensão típica de recurso, incompatível com a via estreita da reclamação. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.