STJAgInt no AREsp 2.982.614
Impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. AGRAVO INTERNO desprovido.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC/2015, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.
2. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão agravada não é suficiente para afastar o óbice processual da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.