STJAgRg no AREsp 3.139.190
Ausência de indicação do artigo da legislação constitucional tido por contrariado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DA LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL TIDO POR CONTRARIADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo legal supostamente violado ou objeto da alegada divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.