STJAgInt no AREsp 2.836.792
Justiça gratuita: indeferimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Indeferimento
- Não recolhimento do preparo
- Deserção
- Análise da hipossuficiência econômica do recorrente
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a não comprovação do recolhimento do preparo, após a intimação do indeferimento do pedido de assistência judiciária, enseja a deserção do recurso.
2. Alterar a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem quanto aos elementos que indicam a ausência de hipossuficiência da parte agravante demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.