STJAgInt nos EDcl no REsp 2.114.137
Negativa de prestação jurisdicional: afastamento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Afastamento
- Impossibilidade
- Norma infralegal
- Análise
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. O Tribunal de origem, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, concluiu pela licitude dos atos praticados pela Administração Pública. Nesse passo, a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Registra-se que, "de acordo com o art. 105, III, alínea 'a', da Constituição Federal, não se pode analisar eventual ofensa a regulamentos, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão 'lei federal'" (AgRg no AREsp 472577/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2014, DJe 20/6/2014).
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.