STJAgInt no AREsp 3.146.659
Erro médico: cirurgia estética
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Cirurgia estética
- Implante de silicone
- Ausência de falha na prestação do serviço e de nexo de causalidade
- Reconhecimento pela instância ordinária com base em prova pericial
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. IMPLANTE DE SILICONE. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DE NEXO DE CAUSALIDADE. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA COM BASE EM PROVA PERICIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, acolheu as conclusões do laudo pericial no sentido de que a técnica cirúrgica empregada foi adequada e que a contratura capsular e a assimetria decorreram de reação orgânica e fisiológica da própria paciente, afastando o nexo de causalidade e a responsabilidade civil do profissional e da clínica médica.
3. A alteração das premissas fáticas estabelecidas na origem ensejaria o vedado revolvimento de matéria probatória em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.