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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.146.659

Erro médico: cirurgia estética

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. IMPLANTE DE SILICONE. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DE NEXO DE CAUSALIDADE. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA COM BASE EM PROVA PERICIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, acolheu as conclusões do laudo pericial no sentido de que a técnica cirúrgica empregada foi adequada e que a contratura capsular e a assimetria decorreram de reação orgânica e fisiológica da própria paciente, afastando o nexo de causalidade e a responsabilidade civil do profissional e da clínica médica.

3. A alteração das premissas fáticas estabelecidas na origem ensejaria o vedado revolvimento de matéria probatória em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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