STJAgInt no AREsp 2.878.959
Reintegração de posse cumulada com indenização: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reintegração de posse cumulada com indenização
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Taxa de ocupação
- Apuração em liquidação
- Legitimidade para ação possessória
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE OCUPAÇÃO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA AÇÃO POSSESSÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão recorrido enfrentou de modo claro e suficiente as questões relevantes da lide, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A conclusão do Tribunal de origem em relação a posse dos recorridos, do esbulho e da inexistência de boa-fé da recorrente está fundada no conjunto fático-probatório dos autos, sendo que sua revisão demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, conforme ditames da Súmula n. 7/STJ.
3. A fixação de taxa de ocupação pelo uso indevido do imóvel visa afastar enriquecimento sem causa do ocupante e a quantificação do valor deve ser apurada em liquidação de sentença, o que afasta discussão específica, nesta fase recursal, sobre critérios indenizatórios vinculados ao laudo pericial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.