STJAgInt nos EDcl no RMS 74.950
Princípio da dialeticidade: não atendimento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Não atendimento
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATENDIMENTO. CONHECIMENTO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a Súmula 283 do STF prestigia o princípio da dialeticidade, que não se limita ao recurso extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, como na hipótese.
2. Caso em que o recurso ordinário deixou de impugnar, expressamente, fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, pois não demonstrou como a tese prescricional refutaria o entendimento relativo à inexistência de prova pré-constituída e à impossibilidade de controle jurisdicional do mérito administrativo.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.