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Jurisprudências

STJAREsp 3.117.127

Taxatividade mitigada: pretensa urgência da medida requerida

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO PELA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA N. 988 DO STJ. PRECEDENTES. PRETENSA URGÊNCIA DA MEDIDA REQUERIDA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.696.396/MT e do REsp n. 1.704.520/MT, da relatoria da Exma. Senhora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 19/12/2018, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema n. 988 do STJ), in verbis: "[o] rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação."

2. In casu, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados no recurso especial - de que, ao contrário do que ficou decidido, há urgência a possibilitar a aplicação do Tema n. 988/STJ - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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