Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ), com incidência da Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente os óbices decorrentes das Súmulas 5 e 7/STJ e 284/STF, bem como a ausência de cotejo analítico para o dissídio.
III. Razões de decidir
3. Verifica-se ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, impondo-se a incidência da Súmula 182/STJ. Alegações genéricas ou voltadas ao mérito não atendem ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC; art. 1.021, § 1º, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.