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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2.009.061

Erro material verificado: ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material nesse proceder

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Erro material verificado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS ANTERIORES ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA, RESTABELECENDO A COERÊNCIA LÓGICA ENTRE RAZÕES DE DECIDIR E DISPOSITIVO, FAZER TAL CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NESSE PROCEDER. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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