STJAgInt no AREsp 2.782.047
Débitos fiscais: extinção
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Débitos fiscais
- Extinção
- Inexistência de efetivo risco ao bem imóvel
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. DÉBITOS FISCAIS. EXTINÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO RISCO AO BEM IMÓVEL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A controvérsia está em saber se os débitos fiscais relativos ao imóvel ocupado pela recorrida, por direito real de habitação, poderiam ensejar a extinção desse direito, à luz do art. 1.410, VII, do Código Civil.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a inadimplência não representou risco iminente de perda da propriedade, não sendo alguns débitos suficientes para cessar o direito à moradia.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.