STJAgInt no AREsp 2.946.820
Decisão da presidência: rescisão contratual
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Rescisão contratual
- Inadimplemento de obrigação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O exame das matérias suscitadas no recurso especial a boa-fé objetiva, a deslealdade contratual, a função social do contrato e o equilíbrio contratual exigiria a interpretação das disposições contratuais e a reavaliação do conjunto fático-probatório constante dos autos, providências incompatíveis com a via estreita do recurso especial, conforme vedado pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.