STJEDcl no AgRg no AgRg no AREsp 370.701
Omissão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Omissão verificada quanto à definição da "taxa legal" do art. 1º do Decreto n.º 22.626/1933, à luz do art. 406 do Código Civil, tese expressamente deduzida e não apreciada.
2. Esclarecimento determinado para que o acórdão explicite o parâmetro normativo utilizado na fixação do limite de juros remuneratórios, apreciando a tese do art. 406 do Código Civil, sem alteração do resultado.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.