STJAREsp 2.754.746
Pensão por morte complementar: dependentes econômicos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte complementar
- Dependentes econômicos
- Elegibilidade
- Pretensão de perícia atuarial
- Ausência de demonstração de controvérsia técnica a ser decidida
- Dissídio não configurado
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE COMPLEMENTAR. DEPENDENTES ECONÔMICOS. ELEGIBILIDADE. PRETENSÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTROVÉRSIA TÉCNICA A SER DECIDIDA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de prévia inscrição de dependentes econômicos como beneficiários não impede o reconhecimento do direito à suplementação de pensão por morte na previdência complementar, desde que comprovada a dependência econômica e a condição familiar.
2. Revisar as conclusões do Tribunal sobre a prescindibilidade da realização de perícia atuarial e do prévio cadastramento do beneficiário da pensão demandaria análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial.
3. A ausência de demonstração de similitude fática e jurídica entre os paradigmas invocados e o caso concreto, bem como o descumprimento dos requisitos formais, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.