STFHC 255.068 AgR
Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
- Supressão de instância
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenada a 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13) e de associação para o tráfico de drogas (art. 35 c/c art. 40, III, da Lei 11.343/06).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração em que se pleiteia “a fixação do regime domiciliar para o cumprimento da pena”.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As questões suscitadas nesta ação não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou à análise dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.