STJEDcl no AREsp 2.540.973
Omissão, contradição ou erro material: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição ou erro material
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Pretensão infringente
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que rejeitou alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão, contradição ou erro material, bem como eventual violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional.
3. Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o julgado expõe fundamentos suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A tentativa de atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios é imprópria nessa via.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.