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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.540.973

Omissão, contradição ou erro material: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão, contradição ou erro material
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Pretensão infringente
  • Inadequação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que rejeitou alegação de negativa de prestação jurisdicional.

2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão, contradição ou erro material, bem como eventual violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional.

3. Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o julgado expõe fundamentos suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A tentativa de atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios é imprópria nessa via.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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