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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.587.289

Descumprimento do art. 932, III, do CPC: incidência do óbice da súmula 182/STJ

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Descumprimento do art. 932, III, do CPC
  • Incidência do óbice da súmula 182/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ.

2. No caso dos autos, a fundamentação empregada na decisão agravada, embora adotada em caráter subsidiário, apresenta solidez suficiente para sustentar a conclusão adotada no julgado e não foi questionada nas razões recursais, o que evidencia a ausência de dialeticidade do recurso.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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