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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.240.887

Alegada omissão quanto à preclusão e ao direito à produção de provas

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PRECLUSÃO E AO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVAS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A omissão do Tribunal de origem em apreciar questão essencial ao deslinde da controvérsia, suscitada em embargos de declaração, configura violação ao art. 1.022 do CPC e impõe a anulação do acórdão para novo julgamento.

2. Reconhecida a violação ao art. 1.022 do CPC, ficam prejudicadas as demais questões de mérito suscitadas no recurso especial, que dependem de prévio exame pela instância ordinária.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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