STJAgInt no AREsp 2.795.130
Cumprimento de sentença: reestruturação da carreira
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Reestruturação da carreira
- Liquidação de sentença
- Necessidade
- Prequestionamento ausente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA AFASTADA. REEXAME DE PROVAS E FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 966 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, a fim de que se entenda pela violação à coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Relativamente à violação ao art. 966, IV, do CPC/2015, esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem, o que não ocorreu nos presentes autos. Assim, ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial.
3. A incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à interposição do recurso especial pela alínea a impede o conhecimento da divergência jurisprudencial quanto à mesma questão, diante da falta de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.