STJAgInt no AREsp 2.654.120
Interesse de agir: generalidade do pedido apresentado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Interesse de agir
- Generalidade do pedido apresentado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ESPECÍFICO. SÚMULA 83/STJ. GENERALIDADE DO PEDIDO APRESENTADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. "O cabimento da ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente não isenta o autor da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos e a apresentação dos motivos justificadores da provocação do Poder Judiciário." (AgRg no AREsp n. 583.564/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.