STJAgInt no AREsp 1.820.359
Incabível
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incabível
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA AGRAVO INTERNO DA ORIGEM PELA MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NA APLICAÇÃO DE PRECEDENTES QUALIFICADOS. INCABÍVEL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior assentou ser incabível recurso dirigido às instâncias de superposição em face de acórdão proferido pelo Tribunal de origem, em sede de agravo interno, que manteve a decisão de negativa de seguimento de anterior recurso especial, por considerar que o entendimento do acórdão de origem está em consonância com os precedentes qualificados. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.