STJAgRg no HC 974.039
Não ocorrência: reiteração de pedido
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Não ocorrência
- Reiteração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE CONHECIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM, COM VISTAS À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes.
2. O habeas corpus que se limita a repetir pedido de conhecimento da revisão criminal ajuizada na origem, com vistas à desclassificação da conduta de estupro de vulnerável para importunação sexual deduzido em outra impetração não merece conhecimento. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.