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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.115.368

Impugnação específica: inexistência de vícios

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ E 281/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno no agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ).

2. Embargantes alegam omissão e erro de premissa fática quanto à incidência da Súmula 281 do STF, sustentando que o recurso especial estaria dirigido contra acórdão colegiado e não contra decisão monocrática, e requerem efeitos infringentes para afastar o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182/STJ, bem como a Súmula 281/STF, com o consequente processamento do recurso especial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão ou erro de premissa, de modo a autorizar integração ou correção, com efeitos infringentes.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração são tempestivos (CPC, art. 1.023), mas não se verificam obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (CPC, art. 1.022); trata-se de recurso de natureza integrativa e aclaratória, que não se presta à rediscussão do mérito. 5.A decisão embargada examinou fundamentadamente as questões suscitadas, sendo suficiente a exposição dos motivos do convencimento, não havendo obrigação de enfrentar individualmente todos os argumentos (CF/1988, art. 93, IX).

6. Os embargos visam reabrir o mérito do juízo de admissibilidade já realizado, o que é incabível na via aclaratória, ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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