STJAgInt no RMS 77.380
Servidor: promoção de militar da reserva remunerada
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Servidor
- Promoção de militar da reserva remunerada
- Intempestividade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. PROMOÇÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR MANTIDA.
1. O acórdão recorrido foi publicado no DJe em 22/4/2025, iniciando-se o prazo recursal em 23/4/2025. O recurso em mandado de segurança foi apresentado somente em 16/5/2025. Assim, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 219, caput, do CPC/15.
2. No STJ, a parte ficou inerte, não obstante tenha sido intimada para apresentar documento idôneo que comprovasse eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso em mandado de segurança, nos termos do art. arts. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Decisão da Presidência desta Corte mantida.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.