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Jurisprudências

STJAgRg nos EREsp 2.048.658

Acórdão embargado e paradigmas oriundos do mesmo órgão julgador

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Civil
  • Acórdão embargado e paradigmas oriundos do mesmo órgão julgador
  • Ausência de cotejo analítico
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRG NO ARESP N. 2.095.906/ES E RESP N. 1.972.098/SC. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMAS ORIUNDOS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO MODIFICADA, MAS AQUÉM DOS TERMOS PRECONIZADOS NA NORMA PROCESSUAL (ART. 1.043, § 3º, DO CPC). AGRG NO RESP N. 2.099.883/MG E AGRG NO ARESP N. 1.849.541/SP. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

Indexação

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