Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.495.241

Indicação do inpi como corréu: resistência do inpi à pretensão da parte autora

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Indicação do inpi como corréu
  • Resistência do inpi à pretensão da parte autora
  • Condenação do inpi nos ônus sucumbenciais
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE PATENTE. INDICAÇÃO DO INPI COMO CORRÉU. RESISTÊNCIA DO INPI À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. CONDENAÇÃO DO INPI NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE.

1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se o Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados no referido dispositivo de lei.

2. No presente caso, o INPI, apesar de não ter oferecido contestação, manifestou resistência à pretensão da empresa autora, defendendo a manutenção da patente que, ao final, restou anulada.

3. Uma vez mantida a autarquia na posição inicial de corré, cabível a sua condenação em honorários de sucumbência.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.